Prazo de Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025
A entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 já tem prazo definido. Os contribuintes devem ficar atentos para não perder a data limite e evitar multas.
Neste artigo, vamos detalhar os prazos e quem precisa declarar, além de dicas para facilitar o processo.
Quando começa a entrega da Declaração?
A entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 começa no dia 15 de março e vai até 1º de maio. É importante que os contribuintes se preparem com antecedência para reunir todos os documentos necessários, como comprovantes de rendimentos e despesas do ano anterior.
Durante esse período, os contribuintes devem informar quanto ganharam em 2024 e o quanto gastaram. A Receita Federal disponibiliza um programa oficial que facilita o preenchimento da declaração, permitindo que os dados sejam enviados pela internet.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo pode enfrentar multas que podem chegar a até 20% do imposto devido. Portanto, é fundamental ficar atento às datas e evitar contratempos.
Além disso, é recomendável que os contribuintes verifiquem se possuem todas as informações corretas antes de enviar a declaração, pois erros podem resultar em problemas futuros, como a malha fina.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
Em 2025, a entrega da Declaração do Imposto de Renda é obrigatória para diversas categorias de contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. As regras permanecem as mesmas de 2024, conforme informado pelo INSS. Aqui estão os principais grupos que precisam declarar:
- Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo INSS que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024.
- Quem recebeu rendimentos isentos, como heranças ou indenizações, acima de R$ 200 mil.
- Todos que realizaram vendas de bens com ganho de capital.
- Contribuintes que possuem bens superiores a R$ 800 mil.
- Aqueles que obtiveram receita bruta de atividades rurais acima de R$ 153.199,50.
- Quem fez do Brasil sua residência e possui bens até 31 de dezembro de 2024.
- Quem utilizou a isenção tributária para a venda de imóveis residenciais e reinvestiu dentro de 180 dias.
É fundamental que os contribuintes verifiquem se se enquadram em alguma dessas categorias para evitar problemas com a Receita Federal. Caso não declare quando necessário, o contribuinte pode enfrentar penalidades e complicações futuras.