INSS: 20 Profissões que Mudam Regras da Aposentadoria
A aposentadoria especial do INSS traz mudanças significativas para diversas profissões. Com novas regras, pelo menos 20 categorias podem se beneficiar de condições mais favoráveis para se aposentar. Neste artigo, vamos explorar quem tem direito a essa modalidade e quais são as profissões que se encaixam nas novas diretrizes.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Os critérios para receber a aposentadoria especial variam conforme o tempo de contribuição e a data em que o trabalhador começou a atuar. Para aqueles que iniciaram suas atividades antes da reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019, as regras de transição são diferentes das aplicadas aos que começaram a trabalhar depois dessa data.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma, existem três categorias de aposentadoria especial:
- Baixo risco: 25 anos de atividade especial + 86 pontos;
- Médio risco: 20 anos de atividade especial + 76 pontos;
- Alto risco: 15 anos de atividade especial + 66 pontos.
Os pontos são calculados somando a idade do trabalhador ao tempo de atividade em uma profissão de risco. Isso significa que, quanto mais tempo de contribuição e mais idade, mais fácil se torna a aposentadoria.
Já para aqueles que começaram a trabalhar após a reforma de 2019, as exigências mudam um pouco:
- Baixo risco: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade;
- Médio risco: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade;
- Alto risco: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade.
Essas novas regras visam garantir que os trabalhadores que atuam em profissões de risco possam se aposentar de forma mais justa, considerando os desafios e os riscos que enfrentam diariamente.
Profissões que dão direito à aposentadoria especial
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades em profissões consideradas de risco. Para ter direito a essa modalidade, é necessário ter prestado atividade de risco em uma das seguintes profissões:
Alto risco – 15 anos de contribuição
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Médio risco – 20 anos de contribuição
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Baixo risco – 15 anos de contribuição
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima de 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
- Vigia Armado.
Essas profissões são reconhecidas pelo INSS como aquelas que expõem os trabalhadores a condições adversas, justificando assim a possibilidade de aposentadoria especial.
Critérios para aposentadoria antes e depois da reforma
Os critérios para a aposentadoria especial mudaram significativamente com a reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019. É importante entender essas diferenças para saber como cada trabalhador pode se beneficiar.
Antes da reforma (regra de transição)
Para aqueles que começaram a trabalhar antes da reforma, as regras de transição permitem que os trabalhadores se aposentem com base em um sistema de pontos. Os critérios são os seguintes:
- Baixo risco: 25 anos de atividade especial + 86 pontos;
- Médio risco: 20 anos de atividade especial + 76 pontos;
- Alto risco: 15 anos de atividade especial + 66 pontos.
Os pontos são calculados somando a idade do trabalhador ao tempo de atividade em uma profissão de risco. Isso significa que, quanto mais tempo de contribuição e mais idade, mais fácil se torna a aposentadoria.
Depois da reforma
Para aqueles que começaram a trabalhar após a reforma, as exigências mudam um pouco. Os critérios são:
- Baixo risco: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade;
- Médio risco: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade;
- Alto risco: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade.
Essas novas regras foram implementadas para garantir que os trabalhadores que atuam em profissões de risco possam se aposentar de forma mais justa, considerando os desafios e os riscos que enfrentam diariamente. É fundamental que os trabalhadores conheçam essas diferenças para planejar sua aposentadoria de maneira adequada.