Idosos do INSS: Devem Declarar Aposentadoria no Imposto de Renda?
Descubra se idosos do INSS precisam declarar a aposentadoria no Imposto de Renda e como evitar problemas com a Receita Federal.
Quando declarar a aposentadoria?
A obrigação de declarar a aposentadoria no Imposto de Renda em 2025 se aplica a aposentados e pensionistas do INSS que ultrapassarem os limites fixados pela Receita Federal. É importante estar atento a esses limites para evitar problemas futuros com o Fisco.
Os contribuintes que receberam, ao longo de 2024, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 devem declarar. Isso inclui salários, pensões, aluguéis e outros valores que estão sujeitos à tributação. Portanto, se você se encaixa nesse perfil, é fundamental que faça a declaração corretamente.
Além disso, aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite estabelecido também precisam declarar. Isso significa que mesmo que você não tenha recebido rendimentos tributáveis, se os isentos ultrapassarem o limite, a declaração é obrigatória.
Outro ponto importante é que se você possui bens ou direitos com valor total superior ao patamar definido pela Receita Federal até 31 de dezembro de 2024, também deve entregar a declaração. Isso inclui imóveis, veículos e outros ativos que possam ser considerados na sua declaração de Imposto de Renda.
Por fim, quem realizou operações na bolsa de valores, mercado de futuros ou similares durante o ano passado também está incluído nas regras de obrigatoriedade. Portanto, é essencial que todos esses aspectos sejam considerados na hora de declarar sua aposentadoria no Imposto de Renda.
Documentos necessários para a declaração
Para realizar a declaração da aposentadoria no Imposto de Renda, é fundamental ter em mãos alguns documentos essenciais. Abaixo, listamos os principais itens que você deve reunir:
- Informe de rendimentos do INSS: Este documento é fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social e contém informações sobre os valores recebidos ao longo do ano.
- Comprovantes de outros rendimentos: Se você recebeu rendimentos de outras fontes, como aluguéis ou pensões, é importante ter os comprovantes correspondentes.
- Documentos de identidade: Tenha em mãos seu RG e CPF, pois eles são necessários para a identificação do contribuinte.
- Comprovante de residência: Um documento que comprove seu endereço atual, como uma conta de luz ou água, pode ser solicitado.
- Comprovantes de despesas médicas: Se você teve despesas com saúde, é importante guardar os recibos, pois eles podem ser deduzidos na declaração.
- Outras deduções: Documentos que comprovem outras deduções que você pretende fazer, como despesas com educação, podem ser úteis.
Reunir todos esses documentos com antecedência facilita o processo de declaração e ajuda a evitar erros que podem levar a problemas com a Receita Federal. Portanto, não deixe para a última hora e organize tudo o quanto antes!
Como declarar a aposentadoria no Imposto de Renda?
Para declarar a aposentadoria no Imposto de Renda, o contribuinte pode utilizar diferentes ferramentas digitais disponibilizadas pela Receita Federal. Aqui estão os passos que você deve seguir, tanto pelo computador quanto pelo aplicativo Meu Imposto de Renda:
Pelo computador:
- Acesse o programa do Imposto de Renda no seu computador.
- Clique em “Nova” para iniciar uma nova declaração ou vá em “Em preenchimento”, se já tiver começado.
- Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, você deve informar os valores.
- Declare os valores na linha “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
- Informe o tipo de beneficiário, se é o titular ou dependente, além do nome e CPF, nome e CNPJ da fonte pagadora, o valor total isento no ano e o 13º isento.
- Se houver rendimentos tributáveis, detalhe o valor na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda:
- Abra o aplicativo da Receita ou acesse o e-CAC.
- Informe seu CPF e, em seguida, sua senha do portal Gov.br para entrar.
- Clique em “Meu Imposto de Renda”.
- Vá em “IRPF 2025” e, em “Serviços disponíveis”, escolha “Preencher Declaração”.
- Clique em “Rendimentos”.
- Selecione o tipo de rendimento, que deve ser “Aposentadoria, reserva, reforma ou pensão civil ou militar”.
- Informe se a renda é do titular ou do dependente.
- Escolha se a fonte pagadora é pessoa física ou jurídica; neste caso, é pessoa jurídica.
- Escreva o nome e o CNPJ da fonte pagadora.
- O valor deve ser informado em “Isento 65 anos” e “13º Isento 65 anos”.
- Revise os dados e salve.
- Se houver alguma observação, pode escrever no campo “Observações”.
Seguir esses passos com atenção é crucial para garantir que sua declaração seja feita corretamente e evitar problemas com a Receita Federal. Não deixe de conferir todos os dados antes de finalizar!
Isenção do Imposto de Renda para idosos
A isenção do Imposto de Renda para idosos é um benefício que visa aliviar a carga tributária sobre aqueles que já contribuíram ao longo de suas vidas profissionais.
Na declaração do Imposto de Renda deste ano, os contribuintes com 65 anos ou mais contam com uma faixa adicional de isenção, conforme informado pela Receita Federal.
O limite dessa isenção extra foi fixado em R$ 27.692,31, que inclui 12 parcelas mensais de R$ 2.130,18 e o 13º salário. Essa medida é aplicada aos rendimentos de 2024 e tem como objetivo reduzir o impacto tributário sobre os aposentados e pensionistas.
Além disso, as regras do Imposto de Renda em 2024 garantem isenção para quem recebeu até dois salários mínimos mensais, mais o valor de R$ 2.130,18. Essa atualização na faixa de isenção é uma política do governo federal para beneficiar os trabalhadores com menores rendimentos.
Com o reajuste promovido pela gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a primeira faixa do Imposto de Renda foi ampliada, beneficiando milhões de trabalhadores. Na prática, isso significa que quem teve rendimentos superiores a esse teto em 2024 passa a ser tributado conforme as faixas seguintes da tabela progressiva.
Portanto, é fundamental que os idosos estejam cientes desse benefício e verifiquem se se enquadram nas condições para a isenção, garantindo assim uma declaração mais vantajosa e evitando a tributação desnecessária.