Aposentadoria: Tenho 60 anos e 20 anos de contribuição?

Se você tem 60 anos e 20 anos de contribuição, e quer se aposentar, saiba que tudo vai depender das novas regras. Neste artigo, explicamos direitinho quais são os caminhos possíveis e o que fazer para garantir esse direito.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência, implementada em 2019, trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria no Brasil. Antes dessa reforma, as regras eram mais flexíveis, permitindo que muitos trabalhadores se aposentassem com menos tempo de contribuição e idade. Com a nova legislação, a aposentadoria por tempo de contribuição pura foi extinta, e agora existem novas exigências.

Para os homens, a nova regra estabelece que é necessário ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para se aposentar por idade. Já para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos e 15 anos de contribuição. Isso significa que, se você tem 60 anos e 20 anos de contribuição, ainda não atende aos requisitos para a aposentadoria por idade, pois a idade mínima para homens aumentou.

Além disso, a Reforma introduziu regras de transição para aqueles que já estavam próximos da aposentadoria antes da mudança. Essas regras visam suavizar a transição para os trabalhadores que já contribuíam para o INSS, permitindo que eles se aposentem com condições mais favoráveis, dependendo do tempo que faltava para atingir os novos requisitos.

É importante ressaltar que, mesmo com as novas regras, existem alternativas e possibilidades de aposentadoria, como a aposentadoria especial para aqueles que trabalharam em condições insalubres ou perigosas. Portanto, é fundamental estar bem informado sobre as opções disponíveis e como elas se aplicam ao seu caso específico.

Aposentadoria por idade: funciona para mim?

A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais comuns de aposentadoria atualmente. Para os homens, a exigência é de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição ao INSS. Para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos e 15 anos de contribuição. Se você tem 60 anos e 20 anos de contribuição, é natural se perguntar se pode se aposentar por essa modalidade.

No seu caso, como homem, ainda faltam 5 anos para atingir a idade mínima exigida. Para as mulheres, a situação é semelhante, pois a idade mínima subiu para 62 anos. Portanto, se você é mulher com 60 anos e 20 anos de contribuição, também não atende aos requisitos para a aposentadoria por idade.

Entretanto, não desanime! Existem outras opções disponíveis, como as regras de transição que foram criadas pela Reforma da Previdência. Essas regras podem oferecer caminhos alternativos para a aposentadoria, dependendo do seu histórico de contribuição e da sua situação específica.

É essencial consultar um especialista ou um advogado previdenciário para entender melhor suas opções e garantir que você esteja ciente de todas as possibilidades que podem se aplicar ao seu caso. Assim, você pode planejar sua aposentadoria de forma mais eficaz e evitar surpresas no futuro.

Regras de transição e aposentadoria especial

A Reforma da Previdência trouxe regras de transição para aqueles que já estavam contribuindo antes de 13 de novembro de 2019. Essas regras foram criadas para suavizar a adaptação às novas exigências de aposentadoria. Uma das opções é a regra do pedágio de 100%, que pode ser uma alternativa viável para quem já está próximo da aposentadoria.

Para a regra do pedágio, os homens devem ter 60 anos e as mulheres 57 anos, além de precisar cumprir um tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O “pedágio” é o tempo que faltava para atingir a aposentadoria em 2019, e esse tempo deve ser dobrado. Por exemplo, se você tinha 3 anos para se aposentar em 2019, precisaria trabalhar mais 6 anos.

Entretanto, se você tem 60 anos e 20 anos de contribuição, essa regra pode não se aplicar a você, pois o tempo mínimo de contribuição exigido é maior. Mas não se preocupe, pois existe a possibilidade de se aposentar por meio da aposentadoria especial, caso você tenha trabalhado em atividades insalubres ou perigosas.

A aposentadoria especial exige que o trabalhador comprove 20 anos de atividade especial e atinja 76 pontos, que é a soma da idade e do tempo de contribuição. Por exemplo, se você tem 60 anos e 20 anos de contribuição, você alcança 80 pontos, o que permite a aposentadoria especial, desde que tenha a documentação necessária, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Portanto, é fundamental conhecer essas regras de transição e as possibilidades de aposentadoria especial para planejar sua aposentadoria de forma adequada e garantir que você aproveite todos os seus direitos.

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