Alerta: INSS Não Exclui Atividades MEI – Fique Atento!

Recentemente, uma informação falsa circulou na internet afirmando que o INSS exclui atividades MEI. O Instituto Nacional do Seguro Social esclareceu que essa informação é falsa e que os Microempreendedores Individuais devem estar atentos às suas atividades permitidas.

Embora o INSS não seja responsável pela exclusão de atividades, é importante que os MEIs conheçam as regras e atualizações sobre suas categorias.

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria de formalização destinada a pequenos empreendedores que atuam de forma individual, ou seja, sem sócios. Essa modalidade foi criada para facilitar a regularização de pequenos negócios, permitindo que os empreendedores tenham um CNPJ e possam emitir notas fiscais.

Para se enquadrar como MEI, o empreendedor deve ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, e pode ter apenas um funcionário registrado. Além disso, o MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.

As atividades permitidas para o MEI abrangem uma ampla gama de setores, incluindo comércio, serviços e indústria. Entre as profissões que podem se formalizar como MEI estão cabeleireiros, eletricistas, artesãos, motoboys, entre outros. Essa formalização traz benefícios como a possibilidade de acesso a crédito, aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

O MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne tributos federais, estaduais e municipais em um único pagamento. Essa simplificação tributária é uma das grandes vantagens dessa categoria, tornando a formalização mais acessível e menos burocrática.

Atividades excluídas do MEI

Recentemente, houve uma atualização na lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual (MEI), e algumas profissões foram excluídas. É fundamental que os MEIs estejam cientes dessas mudanças para evitar problemas com a regularização de suas atividades.

A lista de atividades excluídas do MEI inclui profissões que, anteriormente, eram permitidas, mas que não se enquadram mais nas diretrizes atuais. Algumas das atividades que foram removidas são:

  • Alinhador(a) de pneus;
  • Aplicador(a) agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador(a) de pneus;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Contador(a)/técnico(a) contábil;
  • Dedetizador(a);
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • Operador(a) de marketing direto.

Essas atividades não fazem mais parte do rol de profissões permitidas para o MEI, e a exclusão delas não foi uma decisão do INSS, mas sim do Comitê Gestor do Simples Nacional. Portanto, é essencial que os microempreendedores verifiquem se suas atividades estão de acordo com as normas vigentes e façam as devidas adaptações, se necessário.

Se você atua em uma das profissões excluídas, é importante considerar outras opções de formalização ou adequação para continuar operando legalmente.

Como abrir um CNPJ MEI

Para se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) e obter um CNPJ, o empreendedor deve seguir alguns passos simples, mas que exigem atenção aos detalhes. A formalização traz diversos benefícios, como a possibilidade de emitir notas fiscais e acesso a direitos trabalhistas.

O primeiro passo é reunir a documentação necessária, que inclui:

  • Documento de identificação com foto;
  • Informações de contato;
  • Endereço residencial;
  • Informações sobre o negócio.

Além disso, é necessário ter uma conta no gov.br de nível prata ou ouro. Essa conta é essencial para acessar o Portal do Empreendedor, onde o processo de formalização será realizado.

Após acessar o portal, o empreendedor deve selecionar a opção “Quero ser MEI” e preencher as informações pessoais e do seu negócio. Durante a formalização, será necessário informar a ocupação principal e, se desejado, incluir até 15 atividades secundárias.

É importante também consultar as exigências do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, pois algumas atividades podem exigir a emissão de alvará para funcionamento.

Após a formalização, o MEI terá direito a benefícios como:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão e pensão por morte para a família.

Por fim, é fundamental que o microempreendedor esteja sempre atento às atualizações e mudanças nas regras que envolvem a categoria MEI, garantindo assim a regularidade do seu negócio.

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