Alerta: INSS Não Exclui Atividades MEI – Fique Atento!
Recentemente, uma informação falsa circulou na internet afirmando que o INSS exclui atividades MEI. O Instituto Nacional do Seguro Social esclareceu que essa informação é falsa e que os Microempreendedores Individuais devem estar atentos às suas atividades permitidas.
Embora o INSS não seja responsável pela exclusão de atividades, é importante que os MEIs conheçam as regras e atualizações sobre suas categorias.
O que é MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria de formalização destinada a pequenos empreendedores que atuam de forma individual, ou seja, sem sócios. Essa modalidade foi criada para facilitar a regularização de pequenos negócios, permitindo que os empreendedores tenham um CNPJ e possam emitir notas fiscais.
Para se enquadrar como MEI, o empreendedor deve ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, e pode ter apenas um funcionário registrado. Além disso, o MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
As atividades permitidas para o MEI abrangem uma ampla gama de setores, incluindo comércio, serviços e indústria. Entre as profissões que podem se formalizar como MEI estão cabeleireiros, eletricistas, artesãos, motoboys, entre outros. Essa formalização traz benefícios como a possibilidade de acesso a crédito, aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
O MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne tributos federais, estaduais e municipais em um único pagamento. Essa simplificação tributária é uma das grandes vantagens dessa categoria, tornando a formalização mais acessível e menos burocrática.
Atividades excluídas do MEI
Recentemente, houve uma atualização na lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual (MEI), e algumas profissões foram excluídas. É fundamental que os MEIs estejam cientes dessas mudanças para evitar problemas com a regularização de suas atividades.
A lista de atividades excluídas do MEI inclui profissões que, anteriormente, eram permitidas, mas que não se enquadram mais nas diretrizes atuais. Algumas das atividades que foram removidas são:
- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Dedetizador(a);
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
- Operador(a) de marketing direto.
Essas atividades não fazem mais parte do rol de profissões permitidas para o MEI, e a exclusão delas não foi uma decisão do INSS, mas sim do Comitê Gestor do Simples Nacional. Portanto, é essencial que os microempreendedores verifiquem se suas atividades estão de acordo com as normas vigentes e façam as devidas adaptações, se necessário.
Se você atua em uma das profissões excluídas, é importante considerar outras opções de formalização ou adequação para continuar operando legalmente.
Como abrir um CNPJ MEI
Para se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) e obter um CNPJ, o empreendedor deve seguir alguns passos simples, mas que exigem atenção aos detalhes. A formalização traz diversos benefícios, como a possibilidade de emitir notas fiscais e acesso a direitos trabalhistas.
O primeiro passo é reunir a documentação necessária, que inclui:
- Documento de identificação com foto;
- Informações de contato;
- Endereço residencial;
- Informações sobre o negócio.
Além disso, é necessário ter uma conta no gov.br de nível prata ou ouro. Essa conta é essencial para acessar o Portal do Empreendedor, onde o processo de formalização será realizado.
Após acessar o portal, o empreendedor deve selecionar a opção “Quero ser MEI” e preencher as informações pessoais e do seu negócio. Durante a formalização, será necessário informar a ocupação principal e, se desejado, incluir até 15 atividades secundárias.
É importante também consultar as exigências do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, pois algumas atividades podem exigir a emissão de alvará para funcionamento.
Após a formalização, o MEI terá direito a benefícios como:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão e pensão por morte para a família.
Por fim, é fundamental que o microempreendedor esteja sempre atento às atualizações e mudanças nas regras que envolvem a categoria MEI, garantindo assim a regularidade do seu negócio.