7 Profissões que Garantem Aposentadoria Especial Aprovada por Lula
A aposentadoria especial foi aprovada por Lula para sete profissões que atuam em condições insalubres. Essa modalidade é voltada para trabalhadores que enfrentam riscos à saúde e à vida em suas atividades diárias. Neste artigo, vamos explorar quais são essas profissões e os critérios para a concessão desse benefício.
Quem tem direito a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que atuam em profissões consideradas insalubres, ou seja, que expõem suas vidas a riscos.
Para ter direito a esse benefício, é necessário atender a algumas condições específicas, que variam conforme a data de início das atividades na profissão.
Existem duas tabelas com regras diferentes para a concessão da aposentadoria especial:
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de novembro de 2019 (regra de transição)
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio;
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Os pontos são calculados somando a idade do trabalhador ao tempo de atividade em condições de risco.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma de novembro de 2019
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio;
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Essas regras visam garantir que os trabalhadores que enfrentam condições adversas ao longo de suas carreiras possam se aposentar de forma justa, considerando os riscos que suas profissões impõem à saúde e à segurança.
Profissões que dão direito a aposentadoria especial
Para conseguir a aposentadoria especial, é necessário ter prestado atividade de risco em uma das seguintes profissões. Essas atividades são classificadas em três categorias de risco: alto, médio e baixo, cada uma com requisitos específicos de tempo de contribuição.
Alto risco – 15 anos de contribuição
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Médio risco – 20 anos de contribuição
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Baixo risco – 15 anos de contribuição
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima de 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
- Vigia Armado.
Essas profissões são reconhecidas pelo governo como aquelas que expõem os trabalhadores a condições adversas, justificando a concessão da aposentadoria especial para garantir uma aposentadoria mais justa e adequada.
Regras de transição para aposentadoria especial
As regras de transição para a aposentadoria especial foram estabelecidas para garantir que trabalhadores que já estavam em atividade antes da reforma da Previdência, realizada em novembro de 2019, possam se aposentar de forma justa. Essas regras visam proteger os direitos adquiridos e oferecer um caminho mais acessível para a aposentadoria.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de novembro de 2019
Os trabalhadores que já estavam em profissões insalubres antes da reforma têm direito a se aposentar com base nas seguintes condições:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio;
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Os pontos são calculados pela soma da idade do trabalhador com o tempo de atividade em condições de risco. Essa fórmula permite que trabalhadores que já contribuíram por um período considerável possam se aposentar mais cedo.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma de novembro de 2019
Os trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho após a reforma devem seguir as novas regras, que são:
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio;
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Essas regras de transição são fundamentais para garantir que os trabalhadores que atuam em profissões de risco possam se aposentar de maneira justa, levando em consideração o tempo de contribuição e as condições adversas enfrentadas ao longo de suas carreiras.