Os primeiros R$ 3 mil do FGTS começam a ser pagos nesta quinta-feira (6). Essa liberação é uma boa notícia para muitos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que aderiram ao saque-aniversário. Neste artigo, vamos explicar quem tem direito a esse saque e como funciona o processo.
Quem pode sacar o FGTS?
O saque do FGTS liberado nesta semana é destinado a um grupo específico de trabalhadores. De acordo com a Medida Provisória que alterou as regras de bloqueio do saldo do FGTS, podem sacar os R$ 3 mil os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Essa mudança é uma oportunidade para aqueles que, mesmo optando pelo saque-aniversário, tiveram o saldo bloqueado devido à demissão.
É importante ressaltar que, para aqueles que forem demitidos após a publicação da Medida Provisória, as regras anteriores ainda se aplicam. Ou seja, quem optar pelo saque-aniversário não terá acesso ao saque rescisão. Portanto, é fundamental que os trabalhadores estejam atentos às suas opções e às regras que regem o saque do FGTS.
Além disso, quem já solicitou a antecipação dos valores por meio do empréstimo do saque-aniversário e não possui mais saldo disponível não será atendido pela nova Medida Provisória. Isso significa que é essencial verificar a situação do seu FGTS antes de tentar realizar o saque.
Prazos para o depósito do FGTS
Os prazos para o depósito do FGTS que ficou bloqueado devido ao saque-aniversário foram definidos com base na situação do trabalhador, se ele é correntista da Caixa Econômica ou não.
Para aqueles que possuem conta na Caixa, o pagamento de até R$ 3 mil será realizado diretamente na conta corrente ou poupança do trabalhador.
O primeiro depósito ocorrerá no dia 6 de março. Para os trabalhadores que têm valores superiores a R$ 3 mil retidos, a segunda parcela será depositada em até 110 dias após a publicação da Medida Provisória, com previsão para junho.
Para os trabalhadores que não são correntistas da Caixa, o saque deverá ser realizado em uma agência da Caixa ou em casas lotéricas. Neste caso, o cronograma de liberação será o seguinte:
- Quem nasceu de janeiro a abril receberá no dia 6 de março;
- Quem faz aniversário entre maio e agosto receberá no dia 7 de março;
- Quem nasceu de setembro a dezembro receberá no dia 10 de março.
Assim como para os correntistas, aqueles que têm valores acima de R$ 3 mil retidos poderão sacar a segunda parcela em até 110 dias após a publicação da MP, com previsão para junho.
Como realizar o saque do FGTS
Realizar o saque do FGTS liberado é um processo relativamente simples, mas é importante seguir algumas etapas para garantir que tudo ocorra sem problemas.
Primeiro, os trabalhadores devem verificar se têm direito ao saque, conforme as regras estabelecidas pela Medida Provisória.
Para aqueles que são correntistas da Caixa Econômica, o valor de até R$ 3 mil será depositado automaticamente em sua conta corrente ou poupança. Portanto, é essencial que os trabalhadores verifiquem se os dados bancários estão atualizados para evitar qualquer atraso no recebimento.
Já para os trabalhadores que não possuem conta na Caixa, o saque deve ser feito presencialmente. Eles podem se dirigir a uma agência da Caixa ou a uma casa lotérica. É necessário levar um documento de identificação com foto e o número do PIS/PASEP para facilitar o processo. Além disso, é recomendável que o trabalhador consulte o saldo do FGTS antes de ir ao local, para ter certeza de que está apto a realizar o saque.
Por fim, é importante lembrar que, caso o trabalhador tenha solicitado a antecipação dos valores por meio do empréstimo do saque-aniversário e não tenha saldo disponível, ele não poderá realizar o saque. Portanto, é fundamental estar ciente da situação do seu FGTS antes de tentar sacar os valores.