Projeto que Obriga INSS a Pagar Auxílio-Doença em 60 Dias

Um novo projeto de lei está mudando as regras do auxílio-doença no Brasil. A proposta, aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, obriga o INSS a pagar o benefício caso a perícia médica não seja realizada em até 60 dias. Isso significa que muitos trabalhadores poderão contar com um salário mínimo mensal enquanto aguardam a avaliação médica.

O projeto ainda está em análise e promete trazer mais segurança para os segurados do INSS, garantindo que eles não fiquem desamparados durante esse período crítico.

Aprovação do Projeto de Lei

A aprovação do Projeto de Lei 4708/20 ocorreu em 23 de junho de 2021, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. Essa decisão foi um marco importante para os segurados do INSS, pois estabelece um prazo claro para a realização da perícia médica. Caso essa avaliação não aconteça em até 60 dias, o trabalhador terá direito a receber o auxílio-doença, garantindo assim uma proteção financeira durante um período de vulnerabilidade.

O projeto foi elaborado em resposta a uma demanda crescente por parte dos trabalhadores que enfrentam dificuldades em obter o auxílio-doença devido à morosidade das perícias médicas. A relatora do projeto destacou a importância da medida, afirmando que “a medida assegura o recebimento do benefício em um momento em que muitos trabalhadores estão incapacitados e dependem desse suporte financeiro”.

Após a aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde está sendo analisado. A expectativa é que, se aprovado, o projeto traga mais agilidade e segurança para os segurados do INSS, evitando que eles fiquem sem recursos enquanto aguardam a realização da perícia.

Objetivos e Benefícios do Projeto

O objetivo principal do Projeto de Lei 4708/20 é garantir que os trabalhadores que solicitam o auxílio-doença não fiquem desamparados enquanto aguardam a realização da perícia médica. Com a nova regra, se a perícia não for realizada em até 60 dias, o INSS será obrigado a pagar um salário mínimo mensal ao segurado. Essa medida visa proporcionar uma rede de segurança financeira para aqueles que estão temporariamente incapacitados de trabalhar.

Além de assegurar o pagamento do auxílio-doença, o projeto também busca:

  • Reduzir a ansiedade e a insegurança dos trabalhadores que dependem do benefício, garantindo que eles tenham uma fonte de renda enquanto aguardam a avaliação médica.
  • Tornar permanente a regra que já foi estabelecida pela Lei 14.131/21, que permitiu o auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica presencial durante a pandemia de Covid-19.
  • Facilitar o acesso ao benefício para aqueles que cumprem os requisitos de carência mínima e apresentam atestado médico, tornando o processo mais ágil e menos burocrático.

Com essas mudanças, o projeto não apenas protege os direitos dos trabalhadores, mas também busca melhorar a eficiência do sistema previdenciário, evitando que segurados enfrentem longos períodos sem suporte financeiro em momentos críticos de suas vidas.

Regras e Condições para Receber o Auxílio

Para que o trabalhador possa receber o auxílio-doença conforme as novas diretrizes estabelecidas pelo Projeto de Lei 4708/20, algumas regras e condições precisam ser atendidas. Essas exigências são fundamentais para garantir que o benefício seja concedido de forma justa e adequada. Confira abaixo os principais pontos:

  • Prazo para Perícia: O INSS deve realizar a perícia médica em até 60 dias após a solicitação do auxílio-doença. Se esse prazo não for cumprido, o trabalhador terá direito ao pagamento do benefício.
  • Valor do Auxílio: O auxílio-doença será concedido no valor de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.518. Esse valor será pago mensalmente enquanto o segurado aguarda a realização da perícia.
  • Requisitos de Carência: O segurado deve cumprir os requisitos de carência mínima exigidos pelo INSS, que geralmente é de 12 meses de contribuição antes do pedido do benefício, salvo exceções específicas.
  • Atestado Médico: É necessário apresentar um atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho. Esse documento é essencial para a concessão do auxílio-doença.
  • Cancelamento do Auxílio: Após a realização da perícia, o auxílio-doença poderá ser cancelado, mas o segurado terá o direito de recorrer da decisão, caso não concorde com o resultado da avaliação.

Essas regras visam garantir que o auxílio-doença seja concedido de maneira eficiente e que os trabalhadores tenham acesso ao suporte necessário em momentos de incapacidade temporária. A implementação dessas diretrizes representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos segurados do INSS.

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