2025: 13 Profissões Excluídas do MEI que Você Precisa Saber

O INSS divulgou uma lista atualizada das profissões excluídas do MEI para 2025, impactando muitos microempreendedores.

Com a atualização, atividades como dedetizador e arquivista de documentos não são mais permitidas no regime do MEI.

É fundamental que os profissionais afetados busquem alternativas, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, para regularizar sua situação.

O que é o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria de formalização criada no Brasil para facilitar a regularização de pequenos negócios.

Essa modalidade foi instituída pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, com o objetivo de incentivar a formalização de trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores.

O MEI permite que o empreendedor exerça sua atividade de forma legal, com menos burocracia e custos reduzidos.

Para se tornar um MEI, o empreendedor deve atender a alguns requisitos, como ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, não ser sócio ou administrador de outra empresa e ter no máximo um empregado.

Além disso, o MEI pode emitir notas fiscais, ter um CNPJ e acessar benefícios como aposentadoria, auxílio-maternidade e outros direitos trabalhistas.

Essa formalização é uma excelente oportunidade para quem deseja crescer e se desenvolver no mercado, garantindo mais segurança e credibilidade para o negócio.

Profissões excluídas do MEI em 2025

Em 2025, o INSS atualizou a lista de profissões excluídas do MEI, afetando diversas atividades que não podem mais ser exercidas sob esse regime. Essa mudança é importante para garantir que apenas profissões que não exigem registro em conselhos profissionais possam se formalizar como Microempreendedores Individuais.

A lista inclui, entre outras, as seguintes profissões:

  • Alinhador(a) de pneus;
  • Aplicador(a) agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador(a) de pneus;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Contador(a)/técnico(a) contábil;
  • Dedetizador(a);
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • Operador(a) de marketing direto.

Esses profissionais que se enquadram nas profissões excluídas do MEI precisarão buscar alternativas de formalização, como se registrar no Simples Nacional ou optar pelo regime de Lucro Presumido. É fundamental que esses empreendedores fiquem atentos às mudanças e se adequem às novas exigências para evitar complicações fiscais no futuro.

Alternativas para profissionais excluídos

Para os profissionais que foram excluídos do regime do Microempreendedor Individual (MEI) em 2025, existem algumas alternativas viáveis para continuar atuando de forma legal e regularizada. Essas opções permitem que os empreendedores mantenham suas atividades e se adaptem às novas exigências do mercado.

Uma das principais alternativas é o Simples Nacional. Esse regime de tributação simplificada é destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, permitindo que o empreendedor pague tributos de forma unificada, com uma única guia mensal. Para se registrar como microempresa (ME), o faturamento anual deve ser de até R$ 360 mil.

Outra opção é o regime de Lucro Presumido, que pode ser uma alternativa interessante dependendo do porte e da natureza do negócio. Esse regime é indicado para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e permite uma apuração simplificada do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Além disso, os profissionais excluídos do MEI devem considerar a possibilidade de se formalizar como Empresa de Pequeno Porte (EPP), que oferece mais flexibilidade e oportunidades de crescimento. É importante que esses empreendedores busquem orientação e consultoria contábil para entender qual a melhor opção para o seu caso específico e garantir que suas atividades estejam em conformidade com a legislação vigente.

Como se formalizar no Simples Nacional

Formalizar-se no Simples Nacional é um processo que pode ser realizado de forma simples e rápida, permitindo que pequenos empresários tenham acesso a um regime de tributação mais vantajoso.

Para se formalizar, o empreendedor deve seguir alguns passos importantes.

Primeiramente, é necessário verificar se a atividade exercida está entre as permitidas para o Simples Nacional. Isso pode ser feito consultando a lista de atividades disponíveis no site da Receita Federal. Uma vez confirmada a elegibilidade, o próximo passo é reunir a documentação necessária.

Os documentos geralmente exigidos incluem:

  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Documentos pessoais (RG ou CNH);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Declaração de que não é sócio ou administrador de outra empresa.

Após reunir a documentação, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor e seguir as instruções para a formalização. É necessário criar uma conta no sistema, caso ainda não tenha, e preencher o formulário de inscrição. Durante o processo, o empreendedor deve selecionar a opção de optar pelo Simples Nacional.

Após a conclusão do cadastro, o empreendedor receberá um CNPJ e um alvará de funcionamento, que são essenciais para o início das atividades.

É importante lembrar que, ao se formalizar, o empresário deve manter suas obrigações em dia, como o pagamento mensal dos tributos e a entrega das declarações exigidas.

Por fim, é recomendável que o empreendedor busque a orientação de um contador para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e que a formalização ocorra sem problemas.

Direitos e deveres do MEI em 2025

Os Microempreendedores Individuais (MEI) em 2025 têm uma série de direitos e deveres que precisam ser respeitados para garantir a regularidade de suas atividades e o acesso a benefícios. Conhecer esses aspectos é fundamental para o sucesso do negócio e para evitar complicações legais.

Entre os principais direitos do MEI, destacam-se:

  • Aposentadoria: O MEI tem direito à aposentadoria por idade ou invalidez, desde que cumpra os requisitos de contribuição.
  • Auxílio-maternidade: As microempreendedoras têm direito ao auxílio-maternidade, que pode ser solicitado após o nascimento do filho.
  • Afastamento remunerado: O MEI pode solicitar afastamento remunerado por problemas de saúde, desde que tenha contribuído para a Previdência Social.
  • CNPJ: O MEI possui um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o que facilita a abertura de contas bancárias e o acesso a crédito com juros mais baixos.
  • Emissão de nota fiscal: O microempreendedor pode emitir notas fiscais, o que é essencial para a formalização de suas vendas e prestação de serviços.

Por outro lado, os deveres do MEI incluem:

  • Pagamento mensal dos tributos: O MEI deve pagar mensalmente a guia do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui tributos como o INSS e o ISS.
  • Declaração anual: É obrigatório apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser feita até o último dia de maio do ano seguinte ao exercício.
  • Limite de faturamento: O MEI deve respeitar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil. Caso ultrapasse esse valor, é necessário solicitar o desenquadramento do MEI.
  • Regularidade fiscal: O microempreendedor deve manter sua situação fiscal regularizada, evitando pendências que possam comprometer seu CNPJ.
  • Não ser sócio de outra empresa: O MEI não pode ser sócio ou administrador de outra empresa, o que garante a exclusividade do regime.

Cumprir com esses direitos e deveres é essencial para que o MEI possa usufruir de todos os benefícios oferecidos e garantir a continuidade de suas atividades de forma legal e segura.

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