5 Passos para Enviar a Declaração do MEI em 2025

A declaração do MEI é uma obrigação anual que todo microempreendedor deve cumprir. Em 2025, os prazos e documentos exigidos são cruciais para garantir a regularidade do seu CNPJ e evitar problemas com a Receita Federal.

Neste artigo, vamos detalhar os passos necessários para o envio da declaração, os prazos a serem respeitados e quais documentos serão fiscalizados, ajudando você a se manter em dia com suas obrigações.

Quem precisa enviar a declaração do MEI?

Estão obrigados a enviar a declaração do MEI todos os empreendedores que mantiveram o seu CNPJ ativo em algum dos doze meses do ano passado. Isso inclui:

  • Todos os microempreendedores com CNPJ ativo no ano passado;
  • Aqueles que não obtiveram nenhum faturamento, ou seja, somaram R$ 0,00 no ano passado;
  • Quem contratou um novo funcionário;
  • Quem deu baixa no seu CNPJ no ano de 2023, mas permaneceu com a empresa aberta em algum dos meses.

A Receita Federal exige que o documento seja preenchido e enviado, sob risco de exclusão do regime do microempreendedor. O MEI é atualmente o regime mais vantajoso dentro do Simples Nacional, onde os tributos são unificados e barateados. Portanto, é essencial que todos os microempreendedores cumpram essa obrigação para evitar complicações futuras.

Qual o prazo para enviar a declaração do MEI?

O prazo para enviar a declaração do MEI já está aberto desde janeiro. Os empreendedores devem acessar o portal online do Simples Nacional, onde o documento é preenchido. O processo precisa ser feito até:

  • Envio até 31 de maio deste ano.

Passado esse prazo, o autônomo estará sujeito a uma multa de, no máximo, R$ 50. Se a multa for paga em até 30 dias, ela cai para R$ 25. No entanto, deixar de enviar a declaração não traz prejuízos apenas financeiros, mas também burocráticos. Por exemplo, há o risco de ser excluído desse regime por sonegação.

Portanto, é fundamental que os microempreendedores fiquem atentos a essas datas e garantam que a declaração seja enviada dentro do prazo estipulado, evitando assim complicações e penalidades.

Como enviar a declaração anual do MEI?

Vale lembrar que a declaração anual do MEI não tem relação com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Embora os prazos máximos para envio sejam iguais, de até 31 de maio, o IRPF é relativo a tudo o que foi movimentado na conta pessoa física do empreendedor.

Enquanto isso, na declaração do MEI será preciso informar:

  • qual foi o faturamento bruto anual do empreendedor nas categorias de serviços e comércio;
  • se houve contratação de funcionário nesse período.

Por estar dentro do regime MEI, não há necessidade de enviar o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).

O encaminhamento das informações será feito conforme o passo a passo:

  1. Acesse o site do Simples Nacional, informe o CNPJ e clique em continuar;
  2. Marque o ano de referência da declaração. Em 2025, é preciso selecionar o ano de 2024, já que os ganhos se referem ao ano anterior;
  3. Informe o valor da receita bruta total (vendas) para quem trabalha com comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS);
  4. Se for um trabalho ligado à prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços);
  5. Preencha campos adicionais que podem ser solicitados;
  6. O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano;
  7. Revise as informações antes de enviar. Ao checar que está tudo certo, clique em “transmitir”.

Guarde o recibo da declaração, para comprovar que a declaração foi enviada, caso haja algum problema no futuro.

Qual valor de imposto na declaração do MEI?

A única razão pela qual a Receita Federal faz a cobrança de imposto ao enviar a declaração do MEI é quando o empreendedor atrasa o prazo de entrega. Fora isso, nenhum valor é cobrado sobre o faturamento do empresário, pois todos os custos estão inclusos na contribuição MEI.

Especificamente no caso de atraso da declaração, o microempreendedor precisa arcar com um valor de:

  • até 20% dos tributos declarados pelo empreendedor.

Portanto, é fundamental que os microempreendedores estejam atentos aos prazos e evitem atrasos, garantindo assim que não enfrentem cobranças adicionais e mantenham sua situação regularizada junto à Receita Federal.

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