5 Passos para Entregar a Declaração Anual do MEI em 2025

A Declaração Anual do MEI é um compromisso essencial para todos os microempreendedores individuais. Em 2025, o prazo para entrega é até 31 de maio. Mesmo que não tenha faturamento, a declaração deve ser feita para regularizar a situação do CNPJ. Neste artigo, vamos explorar os passos necessários para garantir que você esteja em conformidade com as obrigações fiscais.

Quem deve apresentar a Declaração Anual do MEI?

A Declaração Anual do MEI é obrigatória para todos os microempreendedores individuais, independentemente do faturamento. Isso significa que mesmo que você não tenha registrado ganhos durante o ano de 2024, ainda assim precisa enviar a declaração até o dia 31 de maio de 2025. Essa exigência é fundamental para manter a regularidade do seu CNPJ e evitar complicações fiscais futuras.

Além disso, é importante ressaltar que a declaração deve ser feita por todos os MEIs, mesmo aqueles que optaram por dar baixa no CNPJ. Para esses casos, o prazo para entrega do DASN-SIMEI vai até 30 de junho de 2025, se a baixa ocorreu entre 1º de janeiro e 31 de abril de 2024.

Se você ultrapassou o limite de faturamento de R$ 81 mil em 2024, será necessário procurar um contador para realizar o desenquadramento do MEI e seguir com as obrigações fiscais adequadas, como o pagamento de impostos pelo Simples Nacional. Portanto, fique atento às suas obrigações e não deixe de cumprir com a entrega da declaração para evitar multas e complicações.

Multas por atraso na entrega

Entregar a Declaração Anual do MEI fora do prazo pode resultar em penalidades financeiras.

A multa mínima por atraso na entrega é de R$ 50,00. No entanto, se o pagamento da multa for realizado em até 30 dias após a data de vencimento, o valor pode ser reduzido pela metade, ficando em R$ 25,00.

Essa multa é gerada automaticamente ao transmitir a declaração, e o boleto correspondente pode ser impresso junto com o recibo de entrega do DASN-SIMEI.

É importante que os microempreendedores estejam cientes dessa penalidade, pois o não cumprimento das obrigações fiscais pode acarretar em complicações maiores, como a restrição do CNPJ e dificuldades em obter crédito.

Portanto, para evitar surpresas desagradáveis, é essencial que os MEIs fiquem atentos aos prazos e realizem a entrega da declaração dentro do período estipulado.

Manter a regularidade do CNPJ é fundamental para o bom funcionamento do negócio e para evitar custos adicionais desnecessários.

Como proceder se o faturamento foi ultrapassado?

Se você é um microempreendedor individual e seu faturamento ultrapassou o limite de R$ 81 mil em 2024, é crucial tomar algumas providências para regularizar sua situação.

O primeiro passo é procurar um contador que possa orientá-lo sobre o processo de desenquadramento do MEI. Isso é necessário porque, ao ultrapassar esse limite, você não pode mais permanecer no regime simplificado do MEI.

Após o desenquadramento, sua empresa passará a ser tributada pelo Simples Nacional, o que implica em uma nova forma de calcular e pagar impostos. O contador poderá ajudá-lo a entender as novas obrigações fiscais e a melhor forma de proceder para evitar problemas futuros.

Além disso, é importante que você mantenha um controle rigoroso do seu faturamento a partir de agora. Isso ajudará a evitar surpresas e a garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação.

Lembre-se de que a regularidade fiscal é fundamental para a saúde do seu negócio e para a obtenção de crédito, caso necessário.

Declaração para MEI com CNPJ baixado

Para os microempreendedores individuais que decidiram dar baixa no CNPJ, a Declaração Anual do MEI ainda é uma obrigação. Mesmo que o CNPJ tenha sido encerrado, é necessário enviar a declaração para regularizar a situação fiscal. O prazo para a entrega do DASN-SIMEI para aqueles que fecharam o MEI entre 1º de janeiro e 31 de abril de 2024 vai até 30 de junho de 2025.

É importante que o MEI que deu baixa no CNPJ não se esqueça dessa obrigação, pois a falta de entrega pode resultar em multas e complicações fiscais. A declaração deve ser feita com atenção, informando corretamente os dados referentes ao período em que o CNPJ esteve ativo.

Para facilitar o processo, a Receita Federal disponibiliza um guia completo que orienta sobre como preencher a declaração. Assim, mesmo após a baixa, o microempreendedor pode garantir que sua situação fiscal esteja regularizada, evitando problemas futuros e mantendo a boa reputação junto aos órgãos competentes.

Passo a passo para fazer a Declaração Anual do MEI

Fazer a Declaração Anual do MEI é um processo simples, mas que requer atenção aos detalhes. Aqui está um passo a passo para ajudá-lo a completar a declaração com sucesso:

  1. Acesse o portal do Simples Nacional: insira o CNPJ e selecione o ano-calendário de 2024.

  2. Confirme o tipo de declaração: escolha a opção “Original”, que indica que é a primeira vez que a declaração está sendo feita, e clique em “Continuar”.

  3. Regularize os DAs pendentes: caso os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de 2024 ainda não tenham sido gerados, o sistema notificará. Nesse caso, acesse o PGMEI para gerar e regularizar todos os boletos pendentes. O pagamento imediato dos boletos não é obrigatório para prosseguir com a declaração.

  4. Informe o faturamento: separe a receita entre comércio e indústria e serviços.

  5. No campo “Receita Bruta Total”, insira a soma das duas fontes. Caso haja apenas uma, informe somente o valor correspondente.

  6. Informe a presença de funcionários: indique se houve contratação de funcionários no período.

  7. Depois de revisar todas as informações, clique em “Continuar”. O sistema exibirá um resumo com os DAs gerados e pagos. Por fim, clique em “Transmitir”. O recibo da entrega será gerado automaticamente, e recomenda-se imprimir ou salvar para eventuais comprovantes futuros.

É fundamental que você preste atenção ao limite de faturamento anual, que é de R$ 81 mil. Caso o faturamento ultrapasse esse limite, busque orientação especializada para garantir que sua empresa permaneça dentro das normas vigentes.

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