5 Critérios para Retirar Valores Esquecidos no PIS/PASEP
Mais de 10 milhões de brasileiros têm direito a valores esquecidos no PIS/PASEP. Com R$ 26,3 bilhões disponíveis, é essencial entender os critérios e documentos necessários para o saque.
Critérios para Saque
Os critérios para o saque dos valores esquecidos no PIS/PASEP são fundamentais para que os beneficiários possam acessar os recursos disponíveis. Primeiramente, é necessário que o trabalhador tenha atuado com carteira assinada ou como servidor público entre os anos de 1971 e 1988. Essa é a faixa de tempo em que os valores foram acumulados e, portanto, é essencial para a elegibilidade ao saque.
Além disso, o valor a ser retirado varia de acordo com o tempo de serviço e o salário do trabalhador no momento do encerramento do fundo, que ocorreu em 2020. Em média, cada beneficiário pode ter direito a cerca de R$ 2,8 mil, mas esse montante pode ser maior dependendo das contribuições feitas ao longo dos anos.
Outro ponto importante é que, em caso de falecimento do titular, os herdeiros têm o direito de solicitar o saque. Para isso, eles devem seguir os procedimentos legais e apresentar a documentação necessária, garantindo que os valores sejam corretamente transferidos.
Por fim, é crucial que os interessados fiquem atentos ao calendário de pagamentos e às orientações divulgadas pelas instituições financeiras, como a Caixa Econômica Federal, para não perderem a oportunidade de retirar os valores que lhes pertencem.
Documentos Necessários
Para realizar o saque dos valores esquecidos no PIS/PASEP, é imprescindível que o titular ou seus herdeiros apresentem a documentação correta. Os documentos necessários variam conforme a situação do solicitante.
O titular deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar um documento de identificação com foto, como:
- Carteira de Identidade (RG)
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Passaporte
No caso de falecimento do titular, os herdeiros precisam apresentar um dos seguintes documentos:
- Certidão de PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social, que contenha a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão pagador do benefício;
- Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, atestando a autorização do saque e declarando a inexistência de outros dependentes ou sucessores conhecidos.
É fundamental que todos os documentos estejam em ordem e que os herdeiros estejam cientes de seus direitos, para que o processo de saque ocorra de forma tranquila e sem contratempos.